
O aporte de Adriana Ancelmo, ex-esposa de Sérgio Cabral, foi autorizado a ser devolvido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi confiscado pela Justiça após Adriana ser condenada a 13 anos e cinco meses como parte da Operação Lava Jato.
Ela foi condenada por crimes de “lavagem de dinheiro” e “corrupção iva”, no entanto, permanece em liberdade enquanto apela da decisão. Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, enfrenta uma sentença de mais de 300 anos de prisão por uma variedade de crimes, incluindo “organização criminosa”, mas também continua livre. Três de suas condenações já foram anuladas pelo STF.
A devolução do aporte estava condicionada a uma medida cautelar que exigia o pagamento de uma fiança de R$ 100 mil. Adicionalmente, era necessária uma autorização judicial para qualquer viagem internacional.
Os advogados de defesa submeteram um pedido de habeas corpus ao STF, buscando a abolição da demanda, justificando que Adriana tem R$ 15,3 milhões bloqueados, por isso, é incapaz de pagar a fiança. Eles também alegaram que esta ação era mais rigorosa do que outras medidas tomadas contra réus do caso Lava-Jato no Rio de Janeiro.
Gilmar Mendes considerou medida “desproporcional”
Gilmar Mendes avaliou que a justificativa da fixação da fiança pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região não foi adequada. Ressaltou também que a decisão não levou em consideração o bloqueio de bens e a observância das outras medidas cautelares por parte de Adriana.
O ministro categorizou a fiança como “desproporcional” e permitiu a renovação do aporte sem a necessidade de pagamento. No entanto, ele manteve a exigência de pedir autorização judicial para viagens ao exterior.
As informações são da Revista Oeste