
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, devem combater a discriminação baseada na “identidade de gênero” e “orientação sexual”.
O julgamento, que foi concluído na semana ada, seguiu a interpretação do relator do caso, Luiz Edson Fachin, que aceitou os argumentos apresentados pelo Psol, o autor do processo.
De acordo com o ministro, o Plano Nacional de Educação tem como objetivo a “erradicação de todas as formas de discriminação”, o que precisa ser explicitado que inclui tanto as discriminações de gênero quanto as de orientação sexual.
De acordo com o juiz do STF, o direito à educação tem de ser orientado para assegurar o “pluralismo de ideias e combater toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Mais argumentos do ministro do Supremo Tribunal Federal
Ainda foi observado por Fachin que o Estado possui o dever constitucional de “agir positivamente para concretizar políticas públicas repressivas e preventivas”, que incluem as de natureza social e educativa, destinadas à promoção de igualdade de gênero e orientação sexual.
Marques Nunes foi o único voto contrário. Com algumas ressalvas, o relator foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça.
No ano de 2017, quando o partido de esquerda recorreu ao STF, defendeu a necessidade de “combater a noção de que a escola funciona como uma espécie de ‘curso técnico’ voltado à aprovação de adolescentes no vestibular ou no Enem”.
Segundo o Psol, a escola deve ensinar crianças e adolescentes a “conviverem com a diversidade, em uma sociedade plural, e, com isso, a respeitarem pessoas com características distintas das suas”.
“É preciso que a sociedade em geral, e as escolas em particular, respeitem crianças e adolescentes que não se enquadram na heterossexualidade cisgênera”, disse o partido na ação. “Ou seja, as crianças e adolescentes que não sentem atração por pessoas do gênero oposto (‘não-heterossexuais’) e que se identificam com o gênero socialmente atribuído a si em razão de sua genitália (‘não-cisgeneridade’). Aqui entra o papel do professor.”
As informações são da Revista Oeste