
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) implementou uma medida provisória que altera a chamada Lei das Licitações a fim de acelerar a aquisição de bens públicos em casos de calamidade, principalmente em resposta às enchentes que têm assolado o Rio Grande do Sul nas últimas duas semanas.
A edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (17) veiculou um texto que autoriza a diminuição ou até a supressão de algumas normas legais para estados em estado de calamidade reconhecido oficialmente. Tais casos aplicando-se em situações urgentes que possam comprometer a segurança dos indivíduos ou a continuidade dos serviços públicos.
“O disposto nesta Medida Provisória aplica-se apenas às medidas excepcionais a serem adotadas para enfrentamento das consequências decorrentes do estado de calamidade de que trata ocaput, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares”, pontua o texto.
As alterações mais notáveis abrangem a “dispensa de licitações para compra de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia”, destaca o documento. Haverá uma redução pela metade nos prazos mínimos para submissão de propostas e lances em processos de licitação.
Os contratos em andamento têm a possibilidade de extensão por um período adicional de até 12 meses além dos prazos definidos. Em circunstâncias de urgência extrema, a permissão para estabelecer contratos verbais de até R$ 100 mil será concedida, o que aumenta o limite atual de R$ 10 mil.
Adicionalmente, a MP elimina a exigência de estudos técnicos preliminares durante o estágio preparatório da licitação para a compra de bens ou contratação de obras e serviços. A istração de riscos só será necessária durante a gestão do contrato.
Os contratos estabelecidos terão uma duração máxima de um ano, com a opção de extensão por um ano adicional, desde que os termos de preços sejam benéficos para a gestão pública. Em relação a contratos para a realização de trabalhos e serviços de engenharia específicos, o prazo para conclusão será de no máximo três anos.
“Estamos aperfeiçoando o que foi pensado durante a pandemia, para podermos enfrentar situações como essas da forma mais célere possível”, afirmou a ministra Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, em reunião com prefeitos do estado.
Todos os contratos realizados sob a MP deverão ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas, detalhando a empresa contratada, prazos, valores e especificações do serviço contratado. A Medida Provisória entra em vigor imediatamente e será analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Desde o começo das precipitações que resultaram em inundações, ao término do mês anterior, mais de 2,3 milhões de indivíduos foram impactados em 463 cidades, conforme o último relatório da Defesa Civil do estado, anunciado na manhã desta segunda-feira (20).
A tragédia climática vitimou 157 pessoas e deixou outras 806 feridas. Ainda há 88 desaparecidos. Ao todo, o Rio Grande do Sul tem 76,1 mil pessoas abrigadas em abrigos públicos e 581,6 mil nas casas de amigos ou parentes.
As informações são da Gazeta do Povo