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Contribuintes aproveitam primeiro dia do Mutirão “Concilia Campo Grande” para quitar dívidas com descontos

Começou nesta segunda-feira (3), o mutirão de Conciliação Fiscal “Concilia Campo Grande”, promovido pela Prefeitura de Campo Grande. O primeiro dia de atendimento atraiu milhares de contribuintes à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). A ação, que segue até o dia 12 de julho, tem o objetivo de oferecer aos munícipes a oportunidade de negociar débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou ória, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Empolgada com a possibilidade de renegociar as dívidas e colocar as contas em dia, a autônoma Neusa da Silva Borges (58) chegou cedo. Ela conta que ficou sabendo do mutirão e que se programou para começar a quitar dívidas referentes ao IPTU de dois lotes que possui no Bairro Caiobá 2.

“Perdi meu esposo há 6 anos e, desde então, as coisas ficaram bem difíceis, as dívidas se tornaram uma bola de neve. Agora estou conseguindo me levantar, colocar a casa em ordem e confiante que conseguirei um ótimo desconto”, disse.

O mesmo sentimento também impulsionou o casal, Edgar da Silva (52) e Aura dos Santos da Silva (65), moradores do Bairro José Maksoud. Eles contam que negociaram valores atrasados de IPTU da casa onde moram e destacaram a importância do mutirão para conseguirem manter as finanças da família em ordem.

“É muito importante para quem tem contas em atraso e precisa colocar em dia. Eu faço questão de vir negociar para que isso não nos traga problemas futuros, além de evitar que juros acumulem e tirem meu sono. Além do desconto, ainda conseguimos parcelar”, disse a aposentada.

Representando um cliente com débitos alusivos à Imposto Sobre Serviços (ISS), o contador Juscinez Reis (54) conta que conseguiu mais de R$ 2 mil em descontos por meio do mutirão. Ele classificou a iniciativa como fundamental para os contribuintes que precisam regularizar suas situações junto ao município.

“Para o contribuinte é ótimo, através dessa ação muita gente que, assim como o meu cliente, que estava com pendências e impedido de emitir notas, vai poder voltar a trabalhar normalmente, as coisas voltam a fluir. ”

ibilidade

Desde novembro de 2023, a CAC conta com serviço de intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) para auxiliar no atendimento ao público surdo, que procura a Central em busca dos diversos serviços oferecidos. A novidade chegou ao ‘Seu’ Antônio (71), motorista aposentado, por um amigo, também surdo, que contou para ele sobre o apoio que recebera.

“É maravilhoso! Fiquei mesmo impressionado. Antes eu precisava que minha irmã viesse comigo, era complicado questão de agenda, agora, chegar aqui e ter uma intérprete é algo que me deixa muito feliz”, destacou ele.

Com auxílio da intérprete Patrícia Ferreira, Antônio explicou que conseguiu 80% de desconto nos juros e multas ao negociar dívidas de IPTU. “ Valeu muito a pena. Pude parcelar e ainda consegui um bom desconto. A prefeitura está de parabéns, pela ação que me permite quitar as dívidas e por me permitir ser ouvido, fazer com que não me sinta estrangeiro em minha própria terra. ”

Como participar?

O interessado em aderir ao Concilia CG poderá, voluntariamente, efetuar o pagamento do documento enviado via Correios, calculado pela Concilia Campo Grande (conta), ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com os benefícios concedidos pela Lei Complementar, seja para pagamento à vista ou parcelado. A distribuição dos documentos via Correios terá início nesta terça-feira, 7 de junho de 2024.

Os contribuintes poderão emitir a guia DAM para pagamento à vista ou parcelado de forma simplificada através do seguinte endereço eletrônico: https://concilia.campogrande.ms.gov.br/pagamento e também através dos canais de teleatendimento disponíveis. O site estará operacional a partir do início do mutirão Concilia Campo Grande.

Os débitos abrangidos por este mutirão, com exceção dos casos especificados nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar, poderão ser regularizados até o dia 12 de julho de 2024, seguindo as seguintes modalidades:

I – Débitos de natureza imobiliária: a) Pagamento à vista, com remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multas; b) Pagamento parcelado, com remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas, observando-se o número de parcelas, conforme detalhado a seguir:

Em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor total do débito;

De 7 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 15% (quinze por cento) do valor total do débito;

De 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do débito;

II – Débitos de natureza econômica: a) Pagamento à vista, com remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multas; b) Parcelamento em até 6 (seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais); c) Parcelamento de 7 (sete) a 12 (doze) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); d) Parcelamento de 13 (treze) a 18 (dezoito) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais); e) Parcelamento de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais); f) Parcelamento de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); g) Parcelamento de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais); h) Parcelamento de 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Os débitos de natureza econômica, quando parcelados, terão remissão de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multas, com o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.

As parcelas vencidas e a vencer de quaisquer débitos abrangidos pela Lei Complementar, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao mutirão, podendo ser pagas à vista ou parceladas, seguindo as modalidades estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar, com descontos proporcionais.

Durante o período de vigência do mutirão, será possível aderir à “Transação Excepcional” para créditos tributários superiores a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), permitindo o pagamento à vista ou parcelado, com descontos sobre os valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, respeitando-se o máximo de 120 (cento e vinte) parcelas, considerando-se critérios como interesse público, análise de risco jurídico e capacidade de pagamento do contribuinte.

Os contribuintes interessados deverão solicitar a “Transação Excepcional” à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), com análise e decisão realizadas pela Câmara de Conciliação Fiscal – CCF. O pedido deverá ser acompanhado de justificativa contrarrazoada em relação à constituição do crédito tributário e documentação necessária, conforme exigência da CCF.

É vedada a utilização dos benefícios desta Lei Complementar para quitação parcial ou total de débitos inscritos na inscrição municipal, F ou CNPJ do contribuinte, mediante precatórios, dação em pagamento, depósitos judiciais em curso ou acordos judiciais homologados, aguardando apenas a conversão do depósito em renda.

 

Canais de atendimento:

Os atendimentos presenciais serão realizados na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Rondon, nº 2655, das 8h às 16h, com 22 estações de atendimento.

O atendimento online estará disponível através do link: https://concilia.campogrande.ms.gov.br/pagamento – 24 horas por dia.

Também será oferecido atendimento por telefone, de 3 de junho a 12 de julho de 2024, das 7h às 19h: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487, 99968-8992, 99969-1375, 99972-8202, 99995-6273, 99973-9589, 99975-1427, 99969-0928.

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