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Barroso estabelece regras para uso de câmeras nas fardas da PM de SP

Presidente do STF define regras para uso de câmeras em fardas da PM de São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, definiu nesta quinta-feira, 26, regras específicas para o uso de câmeras nas fardas da Polícia Militar (PM) do Estado de São Paulo.

A decisão fixa a obrigatoriedade do uso dos equipamentos em operações de maior risco e com “propensão ao uso da força”, desde que realizadas em regiões que possuam a disponibilidade tecnológica necessária.

Contexto da Decisão

A determinação atende a um pedido do governo de Tarcísio de Freitas para especificar o alcance da decisão anterior, emitida em 9 de dezembro, na Suspensão de Liminar 1696, que já havia imposto o uso obrigatório de câmeras.

De acordo com Barroso, as câmeras devem ser utilizadas em:

  • Operações de grande porte;
  • Incursões em comunidades vulneráveis, destinadas à restauração da ordem pública;
  • Ações deflagradas para responder a ataques contra agentes de segurança.

Distribuição Estratégica

Barroso enfatizou a importância de uma distribuição criteriosa dos equipamentos no Estado, priorizando áreas com maior índice de letalidade policial.
“Essa observação é importante para que os objetivos da decisão não sejam frustrados pela distribuição de câmeras a localidades e unidades com menores taxas de mortes em decorrência da ação policial. A transparência nesse processo é fundamental para assegurar que os recursos disponíveis sejam alocados de maneira eficiente e que os objetivos da política sejam efetivamente alcançados.”

Limitação à Disponibilidade

O presidente do STF também determinou que, no momento, a obrigatoriedade do uso das câmeras ficará restrita às regiões onde os equipamentos estejam disponíveis.

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