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José de Abreu é condenado a indenizar Carlos Vereza em R$ 35 mil por ofensas nas redes sociais

Justiça do Rio condena ator José de Abreu a pagar indenização de R$ 35 mil a Carlos Vereza por ofensas nas redes sociais

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ator José de Abreu a pagar R$ 35 mil de indenização ao colega Carlos Vereza. A decisão encerra uma disputa judicial que se arrastava desde 2020, após Abreu fazer declarações ofensivas contra Vereza nas redes sociais, chamando-o de “hipócrita”, “sem caráter”, “esclerosado” e “fascista”.

Além disso, Abreu afirmou que Vereza teria agredido uma profissional com uma bengala durante as gravações da novela Corpo Dourado, em 1998. No entanto, a Justiça considerou que tais declarações ultraaram os limites da liberdade de expressão e tinham o claro propósito de ofender.

Decisão Judicial e Críticas à Postura de José de Abreu

Na sentença, o juiz Maldonado de Carvalho destacou que as postagens de Abreu não tinham caráter informativo nem crítico, mas visavam atacar a honra de Vereza. “As atitudes do réu foram além dos limites aceitáveis da liberdade de expressão, configurando ofensas dirigidas a atingir a honra do autor”, afirmou o magistrado.

O juiz também criticou o comportamento de Abreu ao longo do processo. Após várias tentativas de recurso para evitar a indenização, o magistrado lamentou a falta de civilidade do ator:

“É lamentável que a falta de urbanidade de pessoas públicas e instruídas acarrete demandas como esta, sobrecarregando o Judiciário à toa.”

Ofensas e Repercussão

A disputa começou quando José de Abreu utilizou suas redes sociais para fazer acusações contra Vereza, alcançando um grande público. Segundo a Justiça, ficou claro que as postagens tinham como único objetivo prejudicar a imagem do colega, sem qualquer propósito construtivo ou relevância crítica.

A indenização de R$ 35 mil foi fixada para reparar os danos causados pelas ofensas públicas.

Impacto no Meio Artístico

O caso gerou repercussão na classe artística, evidenciando o impacto de declarações feitas em redes sociais e a responsabilidade de figuras públicas ao utilizarem sua influência para se expressar. A sentença serve como um marco contra o uso de plataformas digitais para ataques pessoais, especialmente entre figuras conhecidas do público.

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