
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no sábado (7) a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), enviando um ofício direto ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sem solicitar deliberação do plenário. A decisão foi tomada junto com a decretação da prisão definitiva da parlamentar.
Moraes diz que cassação já está consumada
a decisão enviada à Câmara, Moraes declarou que o mandato de Zambelli está extinto, classificando o documento como mera comunicação, e não um pedido:
“Perda do mandato parlamentar da ré Carla Zambelli Salgado de Oliveira decretada, com comunicação, após o trânsito em julgado, à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55, IV e VI, c.c. o § 3º, da Constituição Federal e art. 92 do Código Penal”, afirmou Moraes.
Juristas apontam violação da Constituição
ara a consultora jurídica Katia Magalhães, a interpretação adotada por Moraes contraria o texto constitucional. O artigo 55 da Constituição Federal estabelece que, em caso de condenação criminal, a perda do mandato parlamentar deve ser decidida pelo plenário da Casa Legislativa, com maioria absoluta, e após provocação formal da Mesa Diretora ou de partido político.
“O dispositivo da CF é muito claro no sentido de atribuir à Casa legislativa a decisão sobre cassar ou não o mandato”, explicou Magalhães. “A CF de 88 foi redigida com o propósito de proteger os representantes eleitos contra arbitrariedades de outros poderes.”
O parágrafo 2º do mesmo artigo é direto:
“Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.”
Câmara enfrenta desafio institucional
A atitude do ministro acirra a tensão institucional e coloca a Câmara dos Deputados diante de um dilema: cumprir uma ordem judicial que invade sua competência ou reafirmar sua autonomia constitucional.
“Em matéria de perda de mandato, a Constituição atribui o poder decisório aos pares do congressista, não a togados”, conclui a jurista.