
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados, considerando essa atitude uma violação dos deveres do poder familiar.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (20), durante o julgamento de um caso concreto envolvendo um casal do Paraná, que se recusou a vacinar a filha de 11 anos. A escola da criança identificou a ausência da vacinação e notificou as autoridades, o que levou à aplicação de uma multa de três salários-mínimos aos pais.
Pais contestaram a multa, mas STJ manteve a penalidade
O casal recorreu da decisão da Justiça do Paraná, argumentando que não poderia ser punido porque a vacina contra a Covid-19 não fazia parte do Plano Nacional de Imunização (PNI), o que, segundo eles, invalidaria qualquer obrigatoriedade.
No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, rejeitou o recurso e manteve a multa, entendimento que foi seguido por todos os ministros da 3ª Turma.
Segundo Nancy Andrighi, a obrigatoriedade da vacinação infantil está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a recusa configura descumprimento dos deveres do poder familiar.
STJ considera recusa como negligência parental
Em seu voto, a ministra enfatizou que a autonomia dos pais sobre os filhos não é absoluta e que o Estado pode intervir quando houver risco à saúde da criança.
“A recusa em vacinar a filha contra a Covid-19, mesmo advertida dos riscos de sua conduta pelo conselho tutelar municipal e pelo Ministério Público estadual, caracteriza descumprimento dos deveres inerentes à autoridade familiar, autorizando a sanção pecuniária”, diz a decisão.
O STJ reforçou que a vacinação infantil é um direito da criança, e a omissão dos pais pode ser considerada negligência, ível de interferência do Estado e sanções.