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Pena de Débora por “perdeu, mané” supera condenações de assassinos em casos de grande repercussão no Brasil

Condenação de cabeleireira por ato em manifestação reacende debate sobre proporcionalidade das penas no Brasil

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de votar pela condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 — especificamente por ter escrito com batom “perdeu, mané” na Estátua da Justiça — reacendeu o debate sobre a proporcionalidade das penas aplicadas no Brasil. A punição imposta à manifestante supera a de muitos criminosos condenados por assassinato e crimes violentos que chocaram o país nos últimos anos.

Comparações que chamam atenção

Débora, que não possui antecedentes criminais, está presa preventivamente há dois anos e agora poderá cumprir mais de uma década em regime fechado por dano qualificado ao patrimônio público e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, segundo entendimento do relator.

A pena proposta, no entanto, é mais severa do que a aplicada a autores de crimes bárbaros, inclusive assassinatos com requintes de crueldade, o que tem provocado reações nas redes sociais e críticas à atuação do Judiciário. A seguir, algumas comparações que evidenciam o contraste:

Caso Richthofen – 39 anos de pena, mas com progressão rápida

Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002, recebeu 39 anos de prisão. No entanto, deixou o presídio em menos de 20 anos após progressões de regime. Hoje, vive em liberdade.

Caso Isabella Nardoni – 26 anos, com progressão

Anna Carolina Jatobá, madrasta da menina Isabella, foi condenada a 26 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. Em 2023, foi autorizada a cumprir o restante da pena em liberdade condicional, após cerca de 15 anos no sistema prisional.

Caso do menino Henry – 31 anos

Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, chegou a ser presa, mas foi solta e voltou a ser monitorada por tornozeleira. O padrasto, Dr. Jairinho, aguarda julgamento. Ambos respondem por homicídio qualificado, mas ainda não enfrentaram penalidades tão duras quanto a imposta à manifestante do 8 de janeiro.

Caso Eloá – 18 anos

Lindemberg Alves, condenado a 98 anos pela morte da jovem Eloá Cristina, teve sua pena unificada para 30 anos, conforme o limite legal do Código Penal. Ele permanece preso, mas já teve pedidos de progressão de regime analisados.

Questionamentos sobre proporcionalidade

A pena de 14 anos para Débora — por escrever com batom na estátua da Justiça — é superior ou equivalente a sentenças proferidas em casos de assassinato, latrocínio e feminicídio, inclusive os que envolveram violência extrema ou premeditação.

A comparação tem levantado fortes críticas à atuação do STF, especialmente no que diz respeito à dosimetria das penas em casos relacionados ao 8 de janeiro. Nas redes sociais, parlamentares da oposição e internautas apontam o que consideram um “excesso punitivo com viés ideológico”, contrastando com a brandura de decisões em casos de corrupção ou crimes violentos.

“Justiça ou perseguição?”

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) resumiu o sentimento de indignação ao escrever nas redes sociais: “Moraes é um dos piores brasileiros que já ou por esse país”. Já o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro compartilhou críticas ao que chamou de “inversão de valores” do Judiciário.

Enquanto isso, criminosos com antecedentes graves e histórico de violência frequentemente conseguem liberdade com poucos anos de cumprimento de pena — contrastando com a realidade enfrentada por manifestantes presos por atos que, embora ilegais, não envolveram morte ou agressão física.

A votação da pena de Débora Rodrigues deve ser concluída no plenário virtual da 1ª Turma do STF até o dia 28 de março.

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