
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de votar pela condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 — especificamente por ter escrito com batom “perdeu, mané” na Estátua da Justiça — reacendeu o debate sobre a proporcionalidade das penas aplicadas no Brasil. A punição imposta à manifestante supera a de muitos criminosos condenados por assassinato e crimes violentos que chocaram o país nos últimos anos.
Comparações que chamam atenção
Débora, que não possui antecedentes criminais, está presa preventivamente há dois anos e agora poderá cumprir mais de uma década em regime fechado por dano qualificado ao patrimônio público e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, segundo entendimento do relator.
A pena proposta, no entanto, é mais severa do que a aplicada a autores de crimes bárbaros, inclusive assassinatos com requintes de crueldade, o que tem provocado reações nas redes sociais e críticas à atuação do Judiciário. A seguir, algumas comparações que evidenciam o contraste:
Caso Richthofen – 39 anos de pena, mas com progressão rápida
Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002, recebeu 39 anos de prisão. No entanto, deixou o presídio em menos de 20 anos após progressões de regime. Hoje, vive em liberdade.
Caso Isabella Nardoni – 26 anos, com progressão
Anna Carolina Jatobá, madrasta da menina Isabella, foi condenada a 26 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. Em 2023, foi autorizada a cumprir o restante da pena em liberdade condicional, após cerca de 15 anos no sistema prisional.
Caso do menino Henry – 31 anos
Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, chegou a ser presa, mas foi solta e voltou a ser monitorada por tornozeleira. O padrasto, Dr. Jairinho, aguarda julgamento. Ambos respondem por homicídio qualificado, mas ainda não enfrentaram penalidades tão duras quanto a imposta à manifestante do 8 de janeiro.
Caso Eloá – 18 anos
Lindemberg Alves, condenado a 98 anos pela morte da jovem Eloá Cristina, teve sua pena unificada para 30 anos, conforme o limite legal do Código Penal. Ele permanece preso, mas já teve pedidos de progressão de regime analisados.
Questionamentos sobre proporcionalidade
A pena de 14 anos para Débora — por escrever com batom na estátua da Justiça — é superior ou equivalente a sentenças proferidas em casos de assassinato, latrocínio e feminicídio, inclusive os que envolveram violência extrema ou premeditação.
A comparação tem levantado fortes críticas à atuação do STF, especialmente no que diz respeito à dosimetria das penas em casos relacionados ao 8 de janeiro. Nas redes sociais, parlamentares da oposição e internautas apontam o que consideram um “excesso punitivo com viés ideológico”, contrastando com a brandura de decisões em casos de corrupção ou crimes violentos.
“Justiça ou perseguição?”
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) resumiu o sentimento de indignação ao escrever nas redes sociais: “Moraes é um dos piores brasileiros que já ou por esse país”. Já o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro compartilhou críticas ao que chamou de “inversão de valores” do Judiciário.
Enquanto isso, criminosos com antecedentes graves e histórico de violência frequentemente conseguem liberdade com poucos anos de cumprimento de pena — contrastando com a realidade enfrentada por manifestantes presos por atos que, embora ilegais, não envolveram morte ou agressão física.
A votação da pena de Débora Rodrigues deve ser concluída no plenário virtual da 1ª Turma do STF até o dia 28 de março.