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Senador quer reduzir penas para envolvidos em atos ‘menos graves’ de 8 de janeiro

Para o congressista, sentenças representam um abuso de poder

No sábado, 22, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) propôs um “projeto de lei” que sugere a redução das penas para os condenados no dia 8 de janeiro de 2023, desde que não estejam diretamente envolvidos no planejamento ou financiamento dos possíveis crimes.

O Código Penal é modificado pelo texto para distinguir entre os participantes do distúrbio e aqueles que desempenharam um papel de liderança no evento. A proposta defende que as punições atuais aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) são desproporcionais e não especificam o comportamento dos réus, o que pode indicar um possível abuso de poder.

Segundo Vieira, “muitas pessoas acabam sendo estimuladas a agir da maneira descrita pelos artigos já mencionados porque estão vendo centenas de outras pessoas fazerem o mesmo, sendo influenciadas por um verdadeiro tumulto”.

O projeto propõe uma categoria privilegiada para os crimes de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e “tentativa de golpe de Estado”, estabelecendo penalidades reduzidas para aqueles que apenas participaram dos atos, sem desempenhar um papel de liderança.

A proposta do novo texto é que, em tais situações, a sentença para o crime de “abolição do Estado Democrático de Direito” seja de dois a seis anos de reclusão; e para uma tentativa de “golpe de Estado”, a pena seja de dois a oito anos de reclusão.

Adicionalmente, o projeto estipula que, para evitar a nulidade, as decisões judiciais devem descrever individualmente a conduta de cada réu e estabelecer uma conexão causal entre suas ações e o resultado ilícito.

Senador propõe individualizar a pena dos atos de 8 de janeiro

O objetivo é evitar a chamada “responsabilização multitudinária ou coletiva”, em que todos os envolvidos são punidos da mesma maneira, sem distinção entre os níveis de participação de cada um deles.

Vieira defende que “não se pode apenar do mesmo modo, apenas pelo fato de integrarem uma mesma multidão, pessoas que praticaram atos de naturezas distintas”. Ele argumenta que, atualmente, há “grandes obstáculos ao exercício legítimo dos direitos à ampla defesa e ao contraditório”, garantidos pela Constituição.

A proposta também se concentra na implementação do princípio da consunção (ou absorção penal), que proíbe a acumulação automática de penas para os crimes de golpe de Estado e a abolição do Estado Democrático de Direito quando cometidos no mesmo contexto. De acordo com Vieira, isso evita punições excessivas e assegura uma maior proporcionalidade nas sentenças.

Caso um réu seja sentenciado pelos dois delitos atualmente, a soma mínima da pena é de 8 anos de encarceramento, podendo chegar a um máximo de 20. No entanto, se a proposta recém-apresentada receber aprovação, a penalidade seria diminuída para um período de quatro a 12 anos, dependendo da severidade do comportamento.

Para ilustrar a disparidade nas condenações atuais, Vieira cita um exemplo: “se uma senhora viesse a pintar com batom uma estátua da Justiça, sem qualquer participação na organização ou no financiamento, sob a influência de multidão em tumulto, sua pena seria de dois a seis anos; já o responsável pelo financiamento dos atos poderia receber uma pena de quatro a 12 anos”.

O congressista se refere ao caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que escreveu “perdeu, mané” na estátua “A Justiça” – em referência a uma frase dita por Roberto Barroso, presidente da Corte, em 2022 — e pode ser condenada a 14 anos de prisão.

Vieira critica atuação do STF

O projeto espelha um descontentamento aumentando de segmentos políticos devido à maneira como o STF tem istrado os processos daqueles implicados no 8 de janeiro. Vieira propõe que a corte tem imposto penalidades sem a devida diferenciação entre manifestantes e organizadores, o que leva a sentenças generalizadas.

O legislador questiona a utilização do termo “crime multitudinário”, que, de acordo com sua visão, vem sendo empregado para endossar vereditos sem especificar as ações de cada acusado. Ele defende que a culpabilização em massa viola direitos essenciais, tais como o direito à defesa plena e ao contraditório.

A proposta ainda faz referência ao fato de que a legislação penal já estabelece a importância de diferenciar entre os autores intelectuais de crimes e aqueles que apenas desempenham o papel de executores secundários dos mesmos.

Vieira propõe que o mesmo raciocínio deve ser usado para o caso de 8 de janeiro, a fim de prevenir que indivíduos que agiram sem um plano antecipado ou sem intenção de golpe sejam vistos como comandantes da invasão.

Vieira defende que “ninguém pode ser responsabilizado senão na exata medida de sua conduta”, e que a diferenciação entre os tipos de participação nos eventos de 8 de janeiro é essencial para garantir a justiça no tratamento dos casos.

Ainda é necessário que a proposta seja analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de ser levada para votação em plenário. Caso seja aprovada, poderá influenciar diretamente os julgamentos em curso e até diminuir penas já estabelecidas, se ocorrer uma alteração na legislação antes do trânsito em julgado das sentenças.

As informações são da Revista Oeste

 

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