NotíciasPolítica

Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a idoso com câncer condenado pelo 8 de janeiro

Ministro do STF reconhece “doença grave” e libera professor aposentado para cumprir pena em casa com tornozeleira eletrônica

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao professor aposentado Jaime Junkes, de 69 anos, condenado a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos do 8 de janeiro. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (28), revertendo o indeferimento feito por Moraes em 21 de março.

A defesa do condenado havia argumentado que Junkes é portador de “doença grave (câncer de próstata e as de natureza cardiológica, além das outras comorbidades igualmente graves)”, e que seu tratamento médico está em andamento, conforme diversos atestados médicos anexados ao processo.

Moraes reconhece excepcionalidade do caso

Em sua decisão, inicialmente publicada pela revista Oeste, Moraes reconheceu a gravidade da situação de saúde do réu e justificou a concessão do benefício com base em entendimento da Corte. Segundo ele, “esta Suprema Corte reconhece que a presença de excepcionalidades da situação concreta, como as de doenças graves, permitem a flexibilização da referida previsão legal”.

O ministro também mencionou o “diagnóstico de câncer, reiteradamente comprovado nos autos”, e o infarto agudo no miocárdio que Junkes sofreu durante o período em que esteve preso.

Apesar da concessão da prisão domiciliar, Moraes determinou que Junkes deverá utilizar tornozeleira eletrônica, além de cumprir outras medidas restritivas previstas em lei.

Débora Rodrigues também recebeu prisão domiciliar no mesmo dia

No mesmo dia, Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues, condenada a 14 anos de prisão pelos atos do 8 de janeiro, após ter escrito com batom a frase “perdeu, mané” na Estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF.

Débora foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A concessão da prisão domiciliar está condicionada ao cumprimento de diversas medidas cautelares, entre elas:

  • Uso de tornozeleira eletrônica
  • Proibição de redes sociais
  • Proibição de comunicação com outros envolvidos
  • Proibição de conceder entrevistas
  • Restrição de visitas, exceto de seus advogados

Ambas as decisões foram fundamentadas em questões de saúde e em direitos previstos no Código de Processo Penal para situações excepcionais.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo