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Justiça barra acúmulo de adicionais por militares e AGU prevê economia de R$ 3 bilhões anuais

Decisão obriga membros das Forças Armadas a escolher entre tempo de serviço e disponibilidade militar

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que os militares das Forças Armadas não poderão mais acumular dois adicionais salariais. A medida impede o pagamento conjunto do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) e do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar (ACDM), prática que vinha sendo adotada por parte da categoria.

Com a nova regra, o militar deverá optar por apenas um dos adicionais, escolhendo aquele que considerar mais vantajoso. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima que a medida resultará em uma economia de R$ 3 bilhões por ano para os cofres públicos.

Ação da AGU contestou benefício duplo

O entendimento foi proposto pela própria AGU, que defendeu a impossibilidade de acúmulo dos dois benefícios simultaneamente, sob o argumento de que ambos têm natureza similar e que sua sobreposição gera um ônus indevido à União.

Segundo o advogado da União Luís Felipe Cabral Pacheco, a decisão tem impacto direto na redução da judicialização e representa uma economia significativa para o orçamento das Forças Armadas.

“A decisão pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a continuidade do cumprimento de suas relevantes missões institucionais”, destacou Pacheco.


Impacto orçamentário e funcional

A estimativa de R$ 3 bilhões economizados por ano reforça a pressão sobre os benefícios e privilégios concedidos a categorias específicas do funcionalismo público. O ACDM foi criado para compensar a dedicação exclusiva e a disponibilidade integral dos militares, enquanto o ATS recompensava o tempo de serviço prestado.

Com a decisão, a regra da incompatibilidade entre adicionais de mesma natureza a a ter aplicação uniforme em todo o território nacional, o que representa uma vitória jurídica e fiscal para o governo federal.

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