
Nesta quarta-feira, 9, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou uma reivindicação de indenização de R$ 1 milhão feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a revista IstoÉ, os jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira, e uma fonte de nome Davincci Lourenço de Almeida. Como resultado do veredito, o presidente será responsável por um pagamento de R$ 150 mil em honorários advocatícios para a defesa dos réus.
O início do processo ocorreu em 2017, seguindo a publicação de uma matéria principal intitulada “Levei mala de dinheiro para Lula”. Na reportagem, Lourenço, que foi identificado como “testemunha-bomba”, declarou que em 2012 levou uma mala de dinheiro a um intermediário, que então a entregaria ao petista.
Segundo a revista, o montante seria destinado ao pagamento por assistência em um contrato de R$ 100 milhões entre a construtora Camargo Corrêa e a Petrobras. A pessoa entrevistada teria uma relação próxima com os membros do alto escalão da empresa e seria responsável por “missões especiais”.
Ele supostamente transportou a mala – cujo valor ele não conseguiu especificar – do hangar da empreiteira localizada em São Carlos, interior de São Paulo, até a matriz de uma companhia de táxi aéreo que também seria possuída pela Camargo Corrêa no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O montante teria sido dado a um empregado da empresa aérea, quem seria responsável por entregar o valor ao ex-presidente.
“O dinheiro estava dentro de um saco, na mala. Deixei o saco com o dinheiro, mas a mala está comigo até hoje”, declarou Davincci à IstoÉ.
Na época, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, que agora é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou no processo que as acusações eram “mentirosas e inventadas por um farsante que almejava obter momentos de fama instantânea”.
Também foi argumentado pela defesa que a fonte utilizada pela revista possuía um extenso histórico de falsidades e fez referência a um vídeo onde o entrevistado declarava que supostamente a então presidente Dilma Rousseff teria solicitado o zika vírus para desviar a atenção dos alegados crimes que estaria praticando.
“Nenhum jornalista sério e responsável publicaria uma enxurrada de ofensas e inverdades oriundas de uma pessoa com o histórico de Davincci sem qualquer elemento de corroboração”, diz a ação.
Os jornalistas e a publicação defenderam perante a Justiça que o entrevistado tinha uma relação próxima com a família proprietária da construtora e que Lula buscava desacreditá-lo. Argumentaram ainda que as afirmações eram pertinentes ao contexto da época e que não fizeram qualquer acusação direta, apenas divulgaram a entrevista.
Os desembargadores do TJ-SP, ao negar o requerimento de Lula, avaliaram que a matéria jornalística possuía um “caráter informativo, com a identificação da fonte e sem opiniões pessoais”.
O desembargador James Siano, relator do caso, salientou que “não havia indícios concretos de falsidade nas informações divulgadas” no momento e que a publicação estava dentro dos limites legais. Siano também declarou que Davincci não tinha a obrigação de indenizar Lula, já que somente reproduziu, durante uma entrevista, os fatos que havia relatado às autoridades policiais.
O presidente ainda pode recorrer da decisão.