
Um processo istrativo disciplinar (PAD) foi instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resultando no afastamento de uma juíza da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A ação foi tomada devido à juíza se recusar a autorizar um aborto para uma adolescente de 13 anos, que foi vítima de estupro e estava grávida de cerca de 28 semanas.
O TJGO havia autorizado a interrupção da gravidez em torno da 25ª semana, contudo, o pai da adolescente apelou da decisão, solicitando que o feto fosse removido entre a 28ª e a 30ª semana, o que ampliaria a probabilidade de sobrevivência. A magistrada atendeu ao apelo. Ela permitiu a interrupção da gravidez após a 20ª semana, desde que a vida do bebê fosse mantida.
A negação do feticídio pela juíza veio em resposta ao pedido do pai da adolescente. Essa decisão foi alvo de críticas por parte de ativistas pró-aborto, que registraram uma queixa contra ela e uma desembargadora do Ministério Público que compartilhou a mesma opinião, no CNJ. A decisão do tribunal goiano também levou a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) a apresentar uma queixa disciplinar.
Com o equivalente a sete meses de gestação, ou seja, 28 semanas, o bebê já possui grandes probabilidades de sobreviver fora do útero. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a realização de um aborto, baseado em uma opinião médica que, de acordo com um artigo do jornal Gazeta do Povo, possuía dados errôneos.
O caso contra as juízas está sendo processado sob o número PP 0004088-71.2024.2.00.0000, sendo o relator o corregedor Mauro Campbell Marques, e está em segredo de justiça. Na 6ª Sessão Virtual, finalizada em 16 de maio, o plenário do CNJ deu aval para a instauração do PAD.
Associação defende magistradas que recusaram aborto
A magistrada será realocada para trabalhar em outra vara. Com a instauração do processo, um membro do CNJ será nomeado para liderar as investigações após a ratificação da portaria pelo líder do Conselho. O CNJ comunicou, por meio de uma nota para a Gazeta, que o TJGO já recebeu a notificação da decisão. A portaria que formaliza o PAD será assinada pelo presidente do CNJ e, posteriormente, o processo será reorganizado internamente.
A Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude (Abraminj) repudiou a decisão do CNJ e declarou apoio às magistradas pela “ilibada idoneidade moral” que fundamentou as decisões proferidas, consideradas legais e íveis de recurso.
De acordo com a entidade, os magistrados não devem realizar seu trabalho temendo que decisões embasadas levem a punições disciplinares além dos recursos judiciais apropriados.
As informações são da Revista Oeste