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Moraes muda voto após cair em fake news ligada a aliados de Dino

Ministro recua após assembleia do Maranhão expor erro sobre regra de desempate na eleição da mesa diretora

O ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das ‘fake news’ no Supremo Tribunal Federal (STF), reformou seu voto em um julgamento no Plenário Virtual da Corte sobre possível intervenção na Assembleia Legislativa do Maranhão, após ter se baseado em uma informação incorreta apresentada pelo partido Solidariedade.

Inicialmente, Moraes votou a favor da anulação da eleição da mesa diretora, considerando que o critério de desempate — a idade dos candidatos — teria sido alterado às vésperas do pleito. Contudo, a Assembleia comprovou que tal regra está em vigor desde 1991, o que levou Moraes a retirar o voto anterior, reformulá-lo com nova fundamentação e acompanhar a ministra Cármen Lúcia pela improcedência da ação.

Disputa entre Iracema Vale e Othelino Neto

O caso gira em torno da ADIn movida pelo Solidariedade, partido do deputado Othelino Neto, ligado ao grupo político do ministro Flávio Dino. Ele contestou a eleição de Iracema Vale (PSB), que venceu o segundo turno após empate, por ser a mais velha — critério previsto no regimento da Casa. O partido alegava que essa norma havia sido alterada pouco antes da eleição, o que violaria o princípio da anterioridade eleitoral.

No voto original, Moraes considerou válida essa alegação e defendeu a suspensão do pleito, afirmando que a regra do desempate fora manipulada. Mas, após os esclarecimentos da Assembleia, e as observações dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia, reconheceu o equívoco da argumentação inicial.

Nova Fundamentação Reconhece Legitimidade da Regra

Em seu novo voto, Moraes reconheceu que a norma de desempate por idade estava em vigor desde 1991:

“Os esclarecimentos trazidos pelo Min. DIAS TOFFOLLI, em acréscimo ao destacado pela Min. Relatora, dão conta de que o critério de desempate tratado na Resolução 1300/2024 já era há muito vigente…”

Já em sua manifestação anterior, Moraes argumentava:

“O critério estabelecido para o desempate de votos na eleição para a Mesa Diretora foi estabelecido já no curso do processo eleitoral, em data muito próxima à realização do pleito…”

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, confirmou que a Assembleia tem autonomia regimental e que o critério de idade sempre esteve presente:

“Cuida-se de matéria de ordem interna, sobre a qual a Assembleia Legislativa detém autonomia para dispor, desde que observados os limites constitucionais.”

Assembleia Rebate ‘Fake News’ com Documentos

A Assembleia Legislativa do Maranhão rebateu as alegações do Solidariedade com documentos mostrando a existência histórica da norma de desempate, reforçando que a única mudança recente no regimento foi a adoção do voto secreto — e não o critério de idade.

“O critério de desempate por maior idade não foi criado poucos dias antes da eleição (…) demonstrando que não houve criação de um critério ad hoc”, destacou a Casa.

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