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Xuxa Terá que Pagar R$ 20 Mil por Expor Criança Sem Consentimento

Justiça reconhece uso indevido de imagem feita em 1989; foto foi usada em publicação sobre turnê da apresentadora

A apresentadora Xuxa Meneghel foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a pagar uma indenização de R$ 20 mil por ter publicado nas redes sociais, sem autorização, a foto de uma criança registrada em 1989. A imagem, feita no Hotel Monte Rey, em Montes Claros (MG), mostra a menina, então com 1 ano, dormindo com o rosto apoiado em um pôster da apresentadora.

A postagem ocorreu em 2019, quando Xuxa anunciava o retorno aos palcos com a turnê “XuxaXou”, acompanhada da legenda: “A espera está terminando. Tia Xuxa vai voltar aos palcos com a turnê XuxaXou.”

Autora alegou uso comercial indevido e erro de identidade

A autora da ação, cujo nome não foi divulgado, alegou por meio do advogado Emerson dos Santos que a imagem foi utilizada sem autorização prévia e com finalidade comercial, caracterizando excesso e ato ilícito.

A repercussão da publicação aumentou quando veículos de imprensa replicaram a imagem, confundindo a menina com Sasha, filha de Xuxa. Isso causou desconforto à verdadeira retratada, que viu sua identidade equivocadamente associada à da filha da artista.

Defesa de Xuxa contesta identificação e intenção da publicação

Em sua resposta à Justiça, a defesa de Xuxa questionou a identidade da autora, afirmando que não havia provas de que se tratava da mesma pessoa retratada. A artista também alegou que, após tantos anos, seria impossível reconhecer a pessoa na imagem com segurança.

A defesa sustentou ainda que a publicação não teve caráter ofensivo nem comercial, e se deu no contexto do exercício das liberdades próprias das redes sociais. Segundo Xuxa, a mulher teria distorcido os fatos.

Decisão judicial reforça proteção à imagem e à identidade

Apesar dos argumentos apresentados, o tribunal decidiu em favor da autora da ação, fixando o valor da indenização em R$ 20 mil por uso indevido da imagem de uma criança sem consentimento dos responsáveis, mesmo após décadas do registro.

O caso reforça a importância da autorização formal para uso de imagens de terceiros, especialmente quando se trata de menores de idade, e mesmo em publicações aparentemente inofensivas.

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